Dano Patrimonial
O dano patrimonial é uma figura jurídica que se refere à lesão sofrida por uma pessoa em seu patrimônio ou bens materiais em razão de um ato ilícito, seja ele praticado por ação ou omissão. Essa modalidade de dano pode se manifestar de diferentes formas, como a destruição de um bem, a diminuição do valor de algum ativo ou o prejuízo financeiro direto ou indireto decorrente de um determinado evento.
A principal característica do dano patrimonial é que ele afeta o patrimônio econômico da vítima, ou seja, seu conjunto de bens móveis e imóveis, direitos, créditos e valores financeiros. No âmbito do Direito Civil, o reconhecimento do dano patrimonial implica a necessidade de reparação, com o objetivo de restituir a vítima ao estado financeiro em que se encontrava antes do ocorrido. A reparação pode ocorrer por meio de indenização em dinheiro ou pela reposição do bem ou valor perdido.
Os danos patrimoniais podem ser subdivididos em duas categorias principais, que são o dano emergente e o lucro cessante. O dano emergente corresponde à perda efetiva sofrida pela vítima, representando o prejuízo que ela concretamente experimentou. Já o lucro cessante está relacionado ao que a vítima deixou de ganhar em razão do dano sofrido; em outras palavras, representa a frustração de um benefício econômico que normalmente teria sido obtido.
Por exemplo, no caso de um acidente que destrua um veículo, o custo de conserto ou substituição do automóvel seria classificado como dano emergente. Por outro lado, se o proprietário do veículo utilizava-o para trabalho e, devido à sua ausência, ficou impossibilitado de gerar renda, o prejuízo decorrente dessa perda de oportunidade seria considerado lucro cessante.
Para que o dano patrimonial seja reconhecido judicialmente, é necessário comprovar quatro elementos: a existência do dano, a conduta ilícita que o causou, o nexo causal entre a conduta e o dano, e a existência de culpa ou dolo por parte do responsável. Uma vez preenchidos esses requisitos, o autor da ação poderá buscar judicialmente a reparação por meio de indenização.
Por fim, é importante destacar que o dano patrimonial se diferencia do dano moral, que envolve ofensas ou lesões não materiais, como sofrimento emocional, abalo psicológico ou violação de direitos da personalidade. Enquanto o dano patrimonial trata de questões objetivamente mensuráveis, o dano moral envolve aspectos subjetivos e imateriais. Ambos, no entanto, podem coexistir em um mesmo evento, e sua reparação é assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro.