Custódia Compartilhada é um conceito jurídico que se refere ao modelo de guarda de filhos em situações de separação ou divórcio dos pais. Esse tipo de arranjo visa garantir que ambos os progenitores mantenham uma participação ativa na vida dos filhos, mesmo após a dissolução da união. A custódia compartilhada se baseia no princípio do bem-estar da criança, reconhecendo a importância da presença e do envolvimento de ambos os pais na educação, cuidados e desenvolvimento da prole.
Na prática, a custódia compartilhada implica que as responsabilidades e direitos em relação à criança sejam divididos de forma equilibrada entre os pais. Isso inclui aspectos que vão desde a decisão sobre questões educativas, de saúde e religiosas até a convivência e a divisão do tempo dos filhos entre os dois lares. As decisões devem ser tomadas em conjunto, promovendo assim um ambiente colaborativo e comunicativo que favoreça o crescimento saudável da criança.
A legislação brasileira, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil, prioriza a custódia compartilhada como a regra em casos de separação, salvaguardadas as circunstâncias que possam colocá-la em risco. Essa abordagem busca evitar conflitos e garantir que a relação entre a criança e ambos os pais seja preservada, contribuindo para a estabilidade emocional e afetiva da criança.
É importante ressaltar que a custódia compartilhada não implica necessariamente em um tempo igual de convivência entre os pais e os filhos, mas sim em um envolvimento paritário nas decisões e responsabilidades. Cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em conta as particularidades da relação familiar e as necessidades da criança.
Em suma, a custódia compartilhada é uma ferramenta fundamental no direito de família, que busca promover o equilíbrio entre os direitos dos pais e o bem-estar dos filhos, assegurando que, mesmo em situações de ruptura familiar, a criança mantenha laços significativos com ambos os progenitores e tenha garantido o seu direito à convivência familiar.