Crime preterdoloso é uma categoria de crime reconhecida no direito penal brasileiro que se caracteriza pela combinação de dolo e culpa na conduta do agente. Esse tipo de crime ocorre quando o agente tem a intenção de praticar um ato ilícito que resulta em um resultado mais grave do que aquele que ele desejava ou esperava.
Para compreender melhor o conceito, é importante primeiro distinguir entre dolo e culpa. O dolo refere-se à intenção de cometer um crime, onde o agente age com consciência e vontade de praticar a conduta criminosa, visando um resultado específico. Já a culpa diz respeito à incapacidade de prever ou evitar o resultado, normalmente ligado à imprudência, negligência ou imperícia.
O crime preterdoloso surge, portanto, quando o agente, agindo dolosamente, causa um resultado que não era o seu objetivo inicial, mas que ocorre em decorrência da sua conduta. Um exemplo clássico desse tipo de crime é quando alguém agride outra pessoa com intenção de causar um ferimento leve, mas acaba provocando a morte da vítima. Neste caso, o agente agiu com dolo ao querer ferir, mas a morte foi um resultado culposo, não desejado, mas que ocorreu devido à sua ação inicial.
No Código Penal brasileiro, os crimes preterdolosos estão tipicamente relacionados a situações em que a lei prevê um tipo penal que resulta em um resultado mais grave. A consequência jurídica desse tipo de crime é que o agente pode ser responsabilizado tanto pela intenção de causar o dano menos grave (dolo) quanto pelo resultado mais grave que acabou ocorrendo (culpa).
Em síntese, o crime preterdoloso é um importante conceito no direito penal, refletindo a complexidade das intenções humanas e das consequências de ações que, embora tenham sido realizadas com um objetivo específico, podem desdobrar-se em resultados que o agente não previu e que não desejava.