Crime Impossível é um conceito do Direito Penal que se refere a situações em que uma ação que parece consistir em um crime não pode, na verdade, ser consumada por impossibilidades legais ou fáticas. Esse conceito é importante para a distinção entre tentativas realmente puníveis e aquelas que não devem ser sancionadas por falta de viabilidade.
A definição de Crime Impossível envolve duas vertentes principais: a impossibilidade absoluta e a impossibilidade relativa. A impossibilidade absoluta ocorre quando a ação criminosa é inviável em todos os casos, enquanto a impossibilidade relativa refere-se a circunstâncias em que a consumação do crime é inviável apenas em determinadas situações.
Um exemplo clássico de Crime Impossível é o caso de um indivíduo que tenta matar outra pessoa utilizando uma arma que está descarregada ou ineficaz. Neste cenário, embora a intenção de cometer o crime esteja presente, a ação não pode resultar em morte devido à falha do instrumento utilizado. Outro exemplo seria a tentativa de furto em um local em que o objeto desejado não existe.
O tratamento jurídico do Crime Impossível varia de acordo com as legislações dos diferentes países. Na maioria das legislações, essa modalidade não é punível, uma vez que a ofensividade da conduta é considerada baixa, por não haver um risco real para o bem jurídico protegido. O princípio fundamento é que a pena deve ser aplicada somente quando existe uma efetiva possibilidade de dano ou ameaça.
Em resumo, o Crime Impossível caracteriza-se pela tentativa de consumar um crime que não pode se concretizar por razões fáticas ou legais, e é um tema que suscita discussões importantes no campo da criminologia e da filosofia do direito, sendo um reflexo da complexidade das intenções humanas em relação à legalidade.