Crime Hediondo é um termo utilizado na legislação penal brasileira para se referir a determinados tipos de crimes considerados de extrema gravidade e reprováveis pela sociedade. A definição formal de crime hediondo está prevista na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que lista quais infrações penais são classificadas dessa forma.
Entre os crimes classificados como hediondos estão o homicídio qualificado, a latrocínio, o estupro, a extorsão mediante sequestro e os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito. A caracterização como crime hediondo implica em consequências mais severas para os condenados, incluindo penas mais longas, restrições nas progressões de pena e a impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
A escolha de tratar esses crimes de forma diferenciada se dá pela sua natureza especialmente violenta e pela repercussão negativa que geram nas vítimas e na sociedade. A intenção é garantir uma resposta penal mais rigorosa para atos que ofendem profundamente o bem-estar social e a dignidade da pessoa humana.
Ademais, a legislação brasileira estabelece que, em caso de condenação por crime hediondo, o tempo necessário para a progressão do regime de cumprimento de pena é maior do que para crimes comuns. Isso significa que condenados por crimes hediondos ficam, em regra, mais tempo no regime fechado antes de poderem progredir para regimes mais brandos, como o semiaberto ou o aberto.
Além disso, a lei também prevê que os crimes hediondos não são afiançáveis, ou seja, não é possível obter fiança para responder ao processo em liberdade antes do julgamento. Essa restrição reflete a gravidade atribuída a esses delitos e a necessidade de proteger a sociedade de possíveis reincidências ou novas ameaças à ordem pública.
Em resumo, o crime hediondo é uma classificação legal que abrange infrações penais de alto potencial lesivo, que exigem uma resposta penal mais severa, visando a proteção da sociedade e a prevenção de novos crimes. A legislação busca, assim, equilibrar a aplicação da justiça com a necessidade de garantir a segurança pública e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.