Contrato administrativo é um acordo estabelecido entre a Administração Pública e um particular, sendo regido por normas específicas do Direito Administrativo. Ele possui características que o diferenciam dos contratos celebrados no âmbito do Direito Privado.
Primeiramente, os contratos administrativos são utilizados para a execução de atividades de interesse público, como a prestação de serviços, a realização de obras ou a aquisição de bens. A legitimidade da Administração Pública para firmar esses contratos está embasada na necessidade de atender às demandas coletivas e garantir a continuidade dos serviços públicos.
As partes do contrato administrativo são a Administração Pública, que pode ser representada por diversos órgãos, e o particular, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Para a sua formalização, é necessário observar a legislação pertinente, e a maioria dos contratos administrativos deve ser precedida de um procedimento licitatório, conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, os contratos administrativos apresentam algumas cláusulas que são exclusivas, visando proteger o interesse público. Dentre essas cláusulas, destacam-se a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, em razão de mudanças no projeto ou nas condições que o justificaram, e a prerrogativa de rescisão contratual em casos específicos, como o descumprimento de cláusulas contratuais.
Outro ponto relevante é que, nos contratos administrativos, a Administração deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a atuação do poder público. Isso garante que a execução do contrato esteja sempre voltada para o bem comum e a transparência nas relações contratuais.
Além disso, por serem celebrados com a administração pública, esses contratos geralmente têm um regime jurídico com maior rigor e controle, incluindo a possibilidade de fiscalização das atividades contratadas e a aplicação de sanções em caso de irregularidades.
Em suma, o contrato administrativo é um instrumento fundamental na gestão pública, que visa assegurar a realização de atividades essenciais à sociedade, garantindo que os interesses do público sejam sempre preservados e respeitados. A sua correta elaboração, execução e fiscalização são essenciais para o bom funcionamento da administração pública e para a satisfação das necessidades da população.