Comodato é um contrato de empréstimo de bens que ocorre entre duas partes, onde o comodante, que é o proprietário do bem, cede um item a título gratuito ao comodatário, que é a pessoa que recebe o bem para uso temporário. Esse tipo de contrato é regido pelo princípio da gratuitidade, o que significa que o comodatário não deve pagar nada pelo uso do bem emprestado.
No comodato, o bem emprestado deve ser restituído ao comodante ao final do período estipulado ou quando este solicitar a devolução. O prazo pode ser determinado ou indeterminado, dependendo do acordo entre as partes. É importante que o comodatário utilize o bem apenas para os fins especificados no contrato e respeite o seu estado de conservação, ou seja, deve cuidar do bem como se fosse seu.
Uma das características do comodato é que ele se aplica a bens não consumíveis. Isso significa que o bem emprestado deve ser algo que possa ser utilizado sem se esgotar ou ser destruído, como um carro, uma casa ou um equipamento. Caso o bem seja consumível, como alimentos, o contrato seria considerado um contrato de prestação de serviços ou de compra e venda, onde o consumidor recebe o item, mas não o devolve.
O comodato pode ser formalizado através de um contrato escrito, embora na prática ele também possa ocorrer de forma verbal, desde que as partes estejam de acordo. Em caso de inadimplemento, como a devolução do bem em mau estado ou a não devolução, o comodante tem o direito de exigir a reparação dos danos causados e a restituição do bem.
Por fim, o comodato é uma figura jurídica bastante utilizada, especialmente entre amigos e familiares, devido à sua natureza informal e à ausência de custos envolvidos. Entretanto, é sempre recomendável que exista um acordo claro entre as partes para evitar irregularidades e conflitos futuros.