Coisa Julgada é um conceito fundamental no Direito processual que refere-se à autoridade e à imutabilidade das decisões judiciais. Quando uma sentença é proferida e não cabe mais recurso, diz-se que essa decisão se torna coisa julgada. Esse fenômeno garante segurança jurídica às partes envolvidas, uma vez que impede que a mesma questão seja decidida novamente em um novo processo.
A coisa julgada se divide em duas modalidades: a coisa julgada formal e a coisa julgada material. A coisa julgada formal ocorre quando não há mais possibilidade de recurso em face da decisão, tornando-a definitiva no âmbito do processo. Já a coisa julgada material refere-se ao conteúdo da decisão, que adquire força vinculativa em relação a futuras demandas sobre o mesmo objeto entre as mesmas partes.
O objetivo da coisa julgada é promover a estabilidade das relações jurídicas e a segurança das decisões judiciais. Essa proteção é especialmente importante em um sistema jurídico, pois impede que o mesmo litígio seja debatido repetidamente nas instâncias judiciais, o que poderia levar a divergências de decisões e insegurança nas relações entre os cidadãos.
Entretanto, existem exceções à regra da coisa julgada. Em casos de erro material, omissão ou nulidade, a parte prejudicada pode buscar a revisão da decisão. Além disso, a coisa julgada não impede que novas ações sejam propostas sobre fatos ou causas diferentes, desde que não envolvam as mesmas partes e a mesma questão já decidida.
Em suma, a coisa julgada é um princípio que assegura a eficácia e a estabilidade das decisões judiciais, promovendo a confiança no sistema legal e a proteção dos direitos dos indivíduos em face da autoridade do Judiciário.