O Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC, é uma legislação brasileira que foi promulgada em 11 de setembro de 1990. Este código tem como principal finalidade a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo um conjunto de normas que regulamentam as relações de consumo entre fornecedores e consumidores.
O CDC estabelece princípios fundamentais que buscam garantir a transparência, a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado. Entre os direitos assegurados aos consumidores, destaca-se o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, bem como o direito à proteção contra práticas abusivas e enganosas.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor contempla normas sobre a responsabilidade dos fornecedores. Em caso de defeitos em produtos ou serviços que causem danos ao consumidor, o CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, ele pode ser responsabilizado independentemente de culpa.
O CDC também institui mecanismos para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores, como a possibilidade de acessar os Juizados Especiais Cíveis, que buscam oferecer soluções mais rápidas e menos onerosas para as partes envolvidas.
Outra dimensão importante do CDC é a proteção aos grupos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, garantindo que estes sejam adequadamente defendidos em suas relações de consumo.
Em suma, o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial para a promoção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde os direitos dos consumidores são respeitados e protegidos, contribuindo para um mercado mais ético e responsável.