O Conceito de Estabelecimento para Fins de Cobrança do ISS na Prestação de Serviços Médicos
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as regras para a cobrança do imposto. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que trouxe à tona a discussão sobre o conceito de estabelecimento para fins de cobrança do ISS na prestação de serviços médicos. Neste artigo, iremos abordar este assunto com mais profundidade, analisando o entendimento do STJ e suas consequências para os profissionais do direito.
O que é o ISS e como ele é cobrado na prestação de serviços médicos?
O ISS é um imposto de competência municipal, ou seja, cada município tem autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas e regras de cobrança. Ele incide sobre a prestação de serviços, ou seja, as atividades realizadas por empresas ou profissionais autônomos, desde que não sejam consideradas como fornecimento de mercadorias.
No caso dos serviços médicos, o ISS é devido pelo profissional que presta o serviço, ou pelo estabelecimento onde ele é realizado. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o estabelecimento é considerado como o local onde o serviço é prestado, independentemente de ser um consultório, clínica, hospital, entre outros.
Além disso, a legislação prevê que o ISS deve ser calculado com base no preço do serviço prestado, ou seja, sobre o valor total cobrado pelo médico ao paciente.
A decisão do STJ sobre o conceito de estabelecimento para fins de cobrança do ISS na prestação de serviços médicos
Em recente julgamento, o STJ decidiu que o conceito de estabelecimento para fins de cobrança do ISS na prestação de serviços médicos deve ser interpretado de forma restritiva. Isso significa que apenas o local onde o serviço é efetivamente prestado pode ser considerado como estabelecimento para fins de cobrança do imposto.
O caso julgado pelo STJ tratava de uma clínica médica que possuía duas unidades, sendo uma voltada para a realização de exames e outra para a realização de consultas. A empresa alegava que ambas as unidades deveriam ser consideradas como estabelecimentos para fins de cobrança do ISS, enquanto o município entendia que apenas a unidade responsável pela realização de consultas deveria ser considerada para a cobrança do imposto.
O STJ entendeu que, no caso em questão, apenas a unidade responsável pela realização de consultas poderia ser considerada como estabelecimento para fins de cobrança do ISS. Isso porque, segundo o tribunal, a realização de exames não se enquadra como prestação de serviços médicos, mas sim como fornecimento de mercadorias.
As consequências da decisão do STJ para os profissionais do direito
A decisão do STJ tem gerado grande repercussão entre os profissionais do direito e também entre os médicos. Isso porque, ao considerar apenas o local onde o serviço é efetivamente prestado como estabelecimento para fins de cobrança do ISS, muitas clínicas e hospitais poderão ser prejudicados, já que precisarão recolher o imposto em um único estabelecimento, mesmo que possuam diversas unidades de atendimento.
Além disso, a decisão do STJ pode gerar insegurança jurídica, já que a definição do que é considerado como estabelecimento para fins de cobrança do ISS pode variar de acordo com a interpretação de cada município. Isso pode resultar em uma tributação desigual para os profissionais médicos que atuam em diferentes localidades.
Conclusão
O conceito de estabelecimento para fins de cobrança do ISS na prestação de serviços médicos é um tema que gera discussões e controvérsias. A decisão do STJ trouxe uma interpretação restritiva sobre o assunto, o que pode gerar impactos significativos para os profissionais do direito e para os médicos. Portanto, é importante que os profissionais estejam atentos às mudanças na legislação e às decisões dos tribunais, a fim de garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos seus direitos.
Referências Bibliográficas
- Lei Complementar nº 116/2003
- Decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1825315/SP)
- Código Tributário Nacional
- Constituição Federal de 1988
- BORGES, José Souto Maior. ISS na jurisprudência do STJ. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 85-98, 2018.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia. Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.
Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.