Bem de Família é uma expressão que se refere a um bem que, por disposição legal, é protegido da penhora e das dívidas do proprietário, visando garantir a moradia da família. Essa proteção é fundamental no contexto jurídico brasileiro, pois assegura que a residência familiar não seja afetada por obrigações financeiras, proporcionando um direito à habitação para os membros da família.
O conceito de Bem de Família está previsto na Lei nº 8.009 de 1990, que estabelece que um imóvel residencial familiar pode ser considerado Bem de Família desde que sua aquisição tenha sido feita para a moradia da família e que não exceda um determinado valor. Essa legislação é um importante mecanismo de proteção social, reconhecendo a necessidade de preservar a dignidade da casa e o direito à habitação.
Para que um imóvel seja formalmente declarado como Bem de Família, é necessário o registro em cartório, o que cria uma segurança jurídica e evita que o bem seja utilizado para satisfazer dívidas do proprietário. O Bem de Família pode ser constituído por um único imóvel, desde que seja utilizado como residência da família e não tenha sido adquirido com o objetivo de gerar renda ou lucro.
Em situações onde o proprietário enfrenta dificuldades financeiras, a proteção do Bem de Família impede que credores penhorem o imóvel para saldar dívidas. No entanto, existem exceções, como em casos de dívida relacionada à prestação alimentícia, ao financiamento do próprio imóvel ou a dívidas de natureza fiscal.
Dessa forma, o Bem de Família é um instrumento importante para a proteção da família, garantindo que ela tenha um lar, mesmo diante de adversidades financeiras. Ao resguardar o direito à moradia, a legislação brasileira busca promover a justiça social e a dignidade da pessoa humana, refletindo o valor da família na sociedade.