Audiência de Custódia

A audiência de custódia é um procedimento judicial instituído no Brasil que garante a apresentação de uma pessoa presa em flagrante delito perante um juiz em um curto período de tempo, geralmente 24 horas após a prisão. Este procedimento tem como objetivo avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como verificar a ocorrência de possíveis maus-tratos ou torturas sofridas pelo preso durante a sua detenção.

Base Legal

A audiência de custódia foi regulamentada pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 15 de dezembro de 2015, e está em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, que estabelece a apresentação rápida do detido à autoridade judicial.

Objetivos da Audiência de Custódia

  1. Avaliação da Legalidade da Prisão: O juiz verifica se a prisão em flagrante foi realizada de acordo com os requisitos legais.
  2. Decisão sobre a Necessidade de Prisão Preventiva: O juiz decide se o preso deve continuar detido preventivamente, ser liberado ou se medidas cautelares alternativas à prisão podem ser aplicadas.
  3. Verificação de Maus-Tratos ou Tortura: O juiz deve questionar o preso sobre eventuais abusos ou violência sofridos durante a prisão e o período de detenção, garantindo a integridade física e psicológica do detido.
  4. Respeito aos Direitos Fundamentais: A audiência de custódia assegura o respeito aos direitos fundamentais do preso, como a presunção de inocência e o devido processo legal.

Procedimento da Audiência de Custódia

  1. Apresentação do Preso: O preso em flagrante é apresentado ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão. O Ministério Público e a Defensoria Pública (ou advogado do preso) também devem estar presentes.
  2. Oitiva do Preso: O juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e eventuais abusos ou maus-tratos sofridos.
  3. Manifestação das Partes: O Ministério Público e a defesa do preso se manifestam sobre a prisão e sobre a necessidade de manutenção da detenção ou aplicação de medidas alternativas.
  4. Decisão do Juiz: O juiz decide se mantém a prisão preventiva, se concede liberdade provisória com ou sem fiança, ou se aplica medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, ou comparecimento periódico em juízo.

Possíveis Decisões na Audiência de Custódia

  1. Manutenção da Prisão Preventiva: O juiz pode determinar a manutenção da prisão preventiva se considerar que existem razões para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
  2. Liberdade Provisória: O juiz pode conceder liberdade provisória ao preso, com ou sem fiança, se não estiverem presentes os requisitos para a prisão preventiva.
  3. Medidas Cautelares Alternativas: O juiz pode aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, como:
    • Comparecimento periódico em juízo.
    • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
    • Proibição de contato com determinadas pessoas.
    • Recolhimento domiciliar em período noturno e nos dias de folga.
    • Monitoramento eletrônico.

Importância da Audiência de Custódia

  1. Proteção dos Direitos Humanos: A audiência de custódia protege os direitos humanos e fundamentais dos presos, garantindo que a prisão não seja arbitrária e que os detidos sejam tratados com dignidade.
  2. Desafogo do Sistema Prisional: Ao permitir a avaliação imediata da necessidade de prisão preventiva, a audiência de custódia contribui para a redução da superlotação carcerária.
  3. Transparência e Controle: Proporciona maior transparência no processo de prisão e oferece um mecanismo de controle contra abusos e ilegalidades.
  4. Efetivação do Devido Processo Legal: Assegura que os detidos sejam informados de seus direitos e que o devido processo legal seja respeitado desde o início da detenção.

Considerações Finais

A audiência de custódia é um avanço significativo na garantia dos direitos fundamentais e na humanização do sistema de justiça criminal no Brasil. Ao proporcionar uma revisão imediata das prisões em flagrante, assegura que os direitos dos presos sejam respeitados e que apenas aqueles casos em que a prisão preventiva é realmente necessária resultem em detenção prolongada.

Em resumo, a audiência de custódia é um procedimento judicial que garante a apresentação rápida de uma pessoa presa em flagrante delito perante um juiz, com o objetivo de avaliar a legalidade da prisão, verificar possíveis maus-tratos e decidir sobre a necessidade de manutenção da detenção ou aplicação de medidas alternativas. Esse mecanismo promove a proteção dos direitos humanos, a transparência no sistema judicial e a redução da superlotação carcerária.

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