Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o andamento do processo. Decisões interlocutórias são aquelas que não põem fim ao processo, mas resolvem questões incidentais que surgem ao longo do trâmite processual. O agravo de instrumento permite que essas decisões sejam revisadas por um tribunal superior antes do julgamento final do mérito da ação.

Base Legal

O agravo de instrumento está regulamentado no CPC, especialmente nos artigos 1.015 a 1.020.

Hipóteses de Cabimento

O artigo 1.015 do CPC lista as hipóteses em que é cabível o agravo de instrumento, incluindo:

  1. Tutelas Provisórias: Decisões sobre a concessão, modificação ou revogação de tutelas de urgência ou evidência.
  2. Mérito do Processo: Decisões que versam sobre a admissibilidade da reconvenção, dos honorários advocatícios, dos alimentos, entre outras.
  3. Incidentes Processuais: Decisões sobre competência, impedimentos e suspeições, admissibilidade de intervenção de terceiros, entre outras.
  4. Execução: Decisões em fase de cumprimento de sentença ou processo de execução.

Além dessas hipóteses, o agravo de instrumento pode ser utilizado em outras situações em que a decisão interlocutória cause à parte lesão grave e de difícil reparação, conforme interpretação jurisprudencial.

Procedimento

  1. Interposição: O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão interlocutória.
  2. Petição Inicial: A petição de agravo de instrumento deve ser dirigida ao tribunal competente e conter:
    • A exposição do fato e do direito.
    • As razões do pedido de reforma da decisão interlocutória.
    • O nome e o endereço completo dos advogados das partes.
  3. Documentos Necessários: A petição deve ser acompanhada de:
    • Cópia da decisão agravada.
    • Cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
    • Cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
    • Documentos que comprovem a tempestividade do agravo.
    • Peças necessárias para a compreensão da controvérsia.
  4. Formação do Instrumento: O agravante deve providenciar a formação do instrumento com as peças obrigatórias e facultativas necessárias à compreensão da controvérsia.
  5. Efeito Suspensivo: O agravante pode requerer a concessão de efeito suspensivo ao agravo, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória até o julgamento do recurso. O relator do agravo analisará o pedido e decidirá sobre a concessão do efeito suspensivo.
  6. Manifestação do Agravado: O relator do agravo de instrumento poderá determinar a intimação do agravado para apresentar contraminuta no prazo de 15 dias úteis.
  7. Julgamento: O tribunal competente analisará o agravo de instrumento e proferirá decisão, que pode confirmar, reformar ou anular a decisão interlocutória impugnada.

Exemplo de Petição de Agravo de Instrumento

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]

[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], que tramita perante a [Vara/Comarca], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da [Vara/Comarca], pelos seguintes fatos e fundamentos:

  1. DOS FATOS
    [Exposição dos fatos relevantes que deram origem à decisão interlocutória impugnada]
  2. DO DIREITO
    [Fundamentação jurídica, citando dispositivos legais e jurisprudência que amparam o pedido de reforma da decisão]
  3. DO PEDIDO
    Diante do exposto, requer-se:
    a) A concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso;
    b) A intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal;
    c) O provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão interlocutória impugnada, conforme os fundamentos expostos.
  4. DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
    Segue anexa a documentação necessária à formação do instrumento, conforme lista abaixo:
    a) Cópia da decisão agravada.
    b) Cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
    c) Cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
    d) Documentos que comprovem a tempestividade do agravo.
    e) [Outras peças relevantes para a compreensão da controvérsia].

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local], [Data]

[Assinatura do Advogado]
[Nome do Advogado]
[OAB/UF]

Considerações Finais

O agravo de instrumento é uma ferramenta importante para a defesa dos direitos das partes no processo civil, permitindo a revisão de decisões interlocutórias que possam causar prejuízos significativos. A sua interposição deve ser feita de maneira técnica e dentro do prazo legal, com a formação adequada do instrumento, para garantir a análise do tribunal superior. A concessão de efeito suspensivo pode ser essencial para evitar danos irreparáveis enquanto o recurso é analisado.

Em resumo, o agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias, cabível nas hipóteses previstas no CPC e em casos de lesão grave e de difícil reparação. O procedimento envolve a interposição no prazo de 15 dias úteis, a formação do instrumento com as peças necessárias, a possibilidade de pedido de efeito suspensivo, e a intimação do agravado para contraminuta, culminando no julgamento pelo tribunal competente.

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