Adjudicação Compulsória é um instituto do direito civil que se aplica em situações em que há um contrato, geralmente um contrato de compra e venda de bens imóveis, que não foi formalizado por meio do registro necessário, mas cuja obrigação deve ser cumprida mesmo diante da recusa do vendedor em transferir a propriedade. Esse mecanismo busca garantir que o comprador que já cumpriu sua parte no contrato tenha acesso à propriedade do bem adquirido.
No contexto da adjudicação compulsória, a figura do comprador assume papel central, pois ele é a parte que, após realizar o pagamento ou cumprir as condições contratuais, busca a tutela jurisdicional para obter a transferência da propriedade. A adjudicação compulsória é uma forma de execução específica do direito à propriedade, sendo uma alternativa à ação de cumprimento de obrigação de fazer, que poderia ser a escolha do comprador que deseja compelir o vendedor a formalizar a transferência.
O procedimento para a adjudicação compulsória geralmente envolve a propositura de uma ação judicial que visa que o juiz determine a transferência da propriedade ao autor da ação. Para que a adjudicação compulsória seja deferida, é necessário que o autor comprove a existência do contrato, a realização de suas obrigações, e a recusa do vendedor em cumprir o que foi pactuado.
Além disso, a adjudicação compulsória se destaca por sua natureza meramente declaratória, uma vez que o juiz, ao decidir favoravelmente, não transfere a propriedade em sentido material, mas reconhece o direito do autor sobre o bem e estipula a necessidade de a transferência ser realizada, muitas vezes determinando que a própria sentença constitua o título de propriedade.
Esse instituto é frequentemente utilizado em situações onde há uma expectativa de compra legítima, mas que não se concretizou por questões burocráticas ou por resistência do vendedor. Portanto, a adjudicação compulsória é uma ferramenta importante no âmbito do direito imobiliário, garantindo a proteção dos direitos dos compradores e proporcionando maior segurança nas relações contratuais.