Actio

Actio é um termo latino que significa “ação” e é amplamente utilizado no direito romano e em sistemas jurídicos derivados para se referir ao direito de uma pessoa de iniciar um processo judicial para proteger ou reivindicar um direito. No direito romano, o termo “actio” abrange não apenas a ação em si, mas também o conjunto de regras e procedimentos que regem a condução do processo judicial.

As ações (actiones) no direito romano eram classificadas de várias maneiras, dependendo do tipo de direito que protegiam, do procedimento utilizado e das partes envolvidas. Algumas das principais classificações das ações no direito romano incluem:

  1. Actiones in rem: Ações que protegiam direitos reais, como a propriedade e a posse. Essas ações visavam proteger o direito de uma pessoa sobre uma coisa específica contra qualquer um que a contestasse.
  2. Actiones in personam: Ações que protegiam direitos pessoais, como contratos e obrigações. Essas ações visavam exigir o cumprimento de uma obrigação específica por parte de uma pessoa determinada.
  3. Actiones civiles: Ações baseadas no direito civil, ou seja, nas leis e costumes da cidade de Roma. Essas ações eram aplicáveis a todos os cidadãos romanos.
  4. Actiones honorariae: Ações baseadas no direito pretoriano, ou seja, nas normas e decretos emitidos pelos pretores (magistrados) romanos. Essas ações eram introduzidas para complementar ou corrigir o direito civil.
  5. Actiones directae: Ações diretas que permitiam ao autor reivindicar um direito diretamente, sem a necessidade de recorrer a uma ação acessória.
  6. Actiones utiles: Ações úteis ou subsidiárias que permitiam ao autor reivindicar um direito de forma indireta ou acessória, quando a ação direta não era aplicável.

O conceito de actio no direito romano teve uma influência significativa no desenvolvimento dos sistemas jurídicos contemporâneos, especialmente nos países que adotaram o direito civil (civil law). A terminologia e os princípios das actiones romanas ainda são encontrados em muitas áreas do direito moderno, como o direito processual civil, o direito das obrigações e o direito de propriedade.

No direito processual moderno, o termo “ação” continua a ser utilizado para se referir ao direito de uma pessoa de buscar a proteção judicial de seus direitos. A ação é o meio pelo qual um autor (parte que inicia o processo) apresenta suas reivindicações perante um tribunal e solicita uma decisão judicial que reconheça, proteja ou execute um direito.

As ações judiciais modernas são classificadas de acordo com o tipo de direito protegido, o procedimento utilizado e a natureza das partes envolvidas. Exemplos de classificações modernas incluem:

  1. Ações de conhecimento: Ações que buscam o reconhecimento de um direito ou a declaração de uma relação jurídica. Incluem ações declaratórias, ações condenatórias e ações constitutivas.
  2. Ações de execução: Ações que buscam a execução forçada de uma obrigação reconhecida em título executivo. Incluem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais.
  3. Ações cautelares: Ações que buscam a proteção provisória de um direito, visando evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto a ação principal está em curso.
  4. Ações coletivas: Ações que buscam a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, geralmente movidas por entidades representativas, como o Ministério Público, associações ou sindicatos.

Em resumo, “actio” é um termo latino que significa “ação” e é utilizado no direito romano e em sistemas jurídicos derivados para se referir ao direito de iniciar um processo judicial para proteger ou reivindicar um direito. As actiones no direito romano eram classificadas de várias maneiras, dependendo do tipo de direito protegido e do procedimento utilizado. O conceito de actio influenciou significativamente o desenvolvimento dos sistemas jurídicos modernos, onde o termo “ação” continua a ser utilizado para se referir ao direito de buscar a proteção judicial de direitos. As ações judiciais modernas são classificadas de acordo com o tipo de direito protegido, o procedimento utilizado e a natureza das partes envolvidas.

Compartilhe:

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique por dentro
Inscreva-se em nossa Newsletter

Sem spam, somente artigos.

Paula Corrêa

Paula Corrêa é uma referência em saúde e educação, com expertise em microbiologia e gestão. Cofundadora da D9656 e gestora na Samoc Saúde, ela ensina no MBA da PUC-Minas, formando líderes qualificados e inovadores no setor de saúde suplementar.

Mais >>
Angela Nunes, CFP®

Angela Nunes é uma especialista em planejamento financeiro e docente na Galícia Educação. Com certificação CFP®, ela orienta indivíduos e empresas na Moneyplan Consultoria, promovendo uma gestão financeira consciente e sustentável. Transforme suas finanças com aprendizagem prática!

Mais >>
Márcio Friggi

Descubra a trajetória do Prof. Dr. Márcio Augusto Friggi de Carvalho, renomado professor e Promotor de Justiça em São Paulo. Especialista em Direito Penal e Processual Penal, ele forma novas gerações e atua com ética, sendo referência na aplicação da lei no Brasil.

Mais >>
Chief Marketing Officer (CMO)

Chief Marketing Officer CMO é uma das posições mais importantes dentro de uma organização, responsável por liderar a estratégia de marketing e a comunicação da marca. Este executivo tem como principal objetivo promover o crescimento da empresa por meio de ações de marketing eficazes, desenvolvendo e implementando estratégias que aumentem

Mais >>
Buyout – Aquisição Total

A aquisição total, ou buyout, é um processo financeiro em que uma empresa ou um grupo de investidores compra a totalidade das ações ou ativos de uma empresa-alvo, assumindo o controle completo desta. Esse tipo de transação pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a intenção de reestruturar a empresa, expandir

Mais >>
Ad judicia

Ad judicia é uma expressão latina que significa “para os juízos” ou “para os processos judiciais”. No contexto jurídico, essa expressão é utilizada para designar atos, documentos ou medidas que são realizados especificamente para serem apresentados ou utilizados em processos judiciais. A utilização de medidas ad judicia é comum em

Mais >>
Cooperação Jurídica Internacional

Cooperacao Juridica Internacional refere-se ao conjunto de mecanismos e procedimentos estabelecidos entre diferentes países para facilitar a colaboração em questões jurídicas. Este tipo de cooperação é essencial em um mundo globalizado, onde as relações entre Estados e indivíduos frequentemente atravessam fronteiras. A necessidade de cooperação surge em várias áreas do

Mais >>
Aprofunde seu conhecimento
Outros termos

Dano Moral Individual

Dano Moral Individual é um conceito jurídico que se refere à lesão sofrida por uma pessoa em seus sentimentos, honra, imagem ou dignidade, em decorrência

Dano Existencial

Dano Existencial é um conceito jurídico que se refere à lesão ao direito da personalidade de um indivíduo, afetando sua vida em dimensões que vão

Cláusula Escalonada

Cláusula Escalonada A cláusula escalonada é um dispositivo usado em contratos que estabelece um aumento programado ou gradual de certa obrigação, geralmente relacionada a valores