Actio é um termo latino que significa “ação” e é amplamente utilizado no direito romano e em sistemas jurídicos derivados para se referir ao direito de uma pessoa de iniciar um processo judicial para proteger ou reivindicar um direito. No direito romano, o termo “actio” abrange não apenas a ação em si, mas também o conjunto de regras e procedimentos que regem a condução do processo judicial.
As ações (actiones) no direito romano eram classificadas de várias maneiras, dependendo do tipo de direito que protegiam, do procedimento utilizado e das partes envolvidas. Algumas das principais classificações das ações no direito romano incluem:
- Actiones in rem: Ações que protegiam direitos reais, como a propriedade e a posse. Essas ações visavam proteger o direito de uma pessoa sobre uma coisa específica contra qualquer um que a contestasse.
- Actiones in personam: Ações que protegiam direitos pessoais, como contratos e obrigações. Essas ações visavam exigir o cumprimento de uma obrigação específica por parte de uma pessoa determinada.
- Actiones civiles: Ações baseadas no direito civil, ou seja, nas leis e costumes da cidade de Roma. Essas ações eram aplicáveis a todos os cidadãos romanos.
- Actiones honorariae: Ações baseadas no direito pretoriano, ou seja, nas normas e decretos emitidos pelos pretores (magistrados) romanos. Essas ações eram introduzidas para complementar ou corrigir o direito civil.
- Actiones directae: Ações diretas que permitiam ao autor reivindicar um direito diretamente, sem a necessidade de recorrer a uma ação acessória.
- Actiones utiles: Ações úteis ou subsidiárias que permitiam ao autor reivindicar um direito de forma indireta ou acessória, quando a ação direta não era aplicável.
O conceito de actio no direito romano teve uma influência significativa no desenvolvimento dos sistemas jurídicos contemporâneos, especialmente nos países que adotaram o direito civil (civil law). A terminologia e os princípios das actiones romanas ainda são encontrados em muitas áreas do direito moderno, como o direito processual civil, o direito das obrigações e o direito de propriedade.
No direito processual moderno, o termo “ação” continua a ser utilizado para se referir ao direito de uma pessoa de buscar a proteção judicial de seus direitos. A ação é o meio pelo qual um autor (parte que inicia o processo) apresenta suas reivindicações perante um tribunal e solicita uma decisão judicial que reconheça, proteja ou execute um direito.
As ações judiciais modernas são classificadas de acordo com o tipo de direito protegido, o procedimento utilizado e a natureza das partes envolvidas. Exemplos de classificações modernas incluem:
- Ações de conhecimento: Ações que buscam o reconhecimento de um direito ou a declaração de uma relação jurídica. Incluem ações declaratórias, ações condenatórias e ações constitutivas.
- Ações de execução: Ações que buscam a execução forçada de uma obrigação reconhecida em título executivo. Incluem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais.
- Ações cautelares: Ações que buscam a proteção provisória de um direito, visando evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto a ação principal está em curso.
- Ações coletivas: Ações que buscam a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, geralmente movidas por entidades representativas, como o Ministério Público, associações ou sindicatos.
Em resumo, “actio” é um termo latino que significa “ação” e é utilizado no direito romano e em sistemas jurídicos derivados para se referir ao direito de iniciar um processo judicial para proteger ou reivindicar um direito. As actiones no direito romano eram classificadas de várias maneiras, dependendo do tipo de direito protegido e do procedimento utilizado. O conceito de actio influenciou significativamente o desenvolvimento dos sistemas jurídicos modernos, onde o termo “ação” continua a ser utilizado para se referir ao direito de buscar a proteção judicial de direitos. As ações judiciais modernas são classificadas de acordo com o tipo de direito protegido, o procedimento utilizado e a natureza das partes envolvidas.