Acordo de Não Persecução Penal

Acordo de Não Persecução Penal, também conhecido pela sigla ANPP, é um instituto jurídico brasileiro que visa promover a solução consensual de conflitos no âmbito penal. Introduzido pela Lei nº 13.964 de 2019, que é também chamada de pacote anticrime, o ANPP foi criado para oferecer uma alternativa à persecução penal, possibilitando que o Ministério Público e o autor do fato criminal cheguem a um acordo antes que o processo judicial se inicie.

Esse mecanismo é aplicável para crimes cuja pena máxima não exceda quatro anos, desde que o agente não seja reincidente em crimes dolosos e não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa. Caso o autor do crime reconheça sua culpabilidade e aceite as condições estipuladas pelo Ministério Público, é possível que o órgão não ofereça a denúncia, resultando na extinção da punibilidade.

O Acordo de Não Persecução Penal tem como objetivo reduzir a carga do sistema judiciário, permitindo que casos de menor gravidade sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente. Ele também se alinha à tendência de privilegiar a reparação do dano e a reconciliação entre as partes, em vez da punição estrita.

Os termos do acordo podem incluir a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de indenização à vítima, a realização de cursos ou outras medidas que garantam a responsabilização do autor do delito. Importante ressaltar que a aceitação do acordo é uma decisão voluntária do acusado, que deve estar assistido por um advogado, garantindo assim o devido processo legal e a defesa dos seus direitos.

Uma vez homologado pelo juiz, o acordo adquire força de decisão judicial, conferindo segurança jurídica tanto para o autor quanto para a sociedade. As medidas pactuadas devem ser cumpridas dentro de um prazo determinado, e o não atendimento a esses termos pode levar à possibilidade de oferecimento de denúncia.

Em resumo, o Acordo de Não Persecução Penal representa uma inovação importante no Direito Penal brasileiro, promovendo uma abordagem mais humanizada e menos punitiva para lidar com crimes de menor potencial ofensivo, ao mesmo tempo em que busca a celeridade e eficiência no sistema judiciário.

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