Ação Possessória é um termo utilizado no direito civil que se refere a um conjunto de ações judiciais destinadas a proteger a posse de um bem, independentemente de quem é o proprietário desse bem. A posse é entendida como a demonstração de um poder físico sobre uma coisa, ou seja, a ocupação ou o exercício de fato de um bem, que pode ser imóvel ou móvel.
A ação possessória é relevante principalmente em situações onde a posse é ameaçada ou violada por terceiros, mesmo que esses terceiros não sejam donos do bem em questão. O objetivo principal desta ação é a proteção da posse, permitindo que o possuidor mantenha ou retome a sua posse em caso de turbação ou esbulho. A turbação ocorre quando alguém perturba o possuidor em sua posse, enquanto o esbulho envolve a retirada ou a perda da posse de forma violenta ou clandestina.
Existem diferentes tipos de ações possessórias, como a ação de manutenção de posse, que serve para garantir a continuidade da posse, e a ação de reintegração de posse, que permite ao possuidor retomar a posse que foi injustamente retirada. Para o ajuizamento de uma ação possessória, o possuidor deve demonstrar que possui a coisa e que sua posse foi ameaçada ou perdida.
É importante ressaltar que a ação possessória não se baseia na análise do direito de propriedade, mas sim na proteção da posse. Isso significa que, mesmo que o autor da ação não seja o proprietário do bem, ele ainda pode reivindicar a proteção da sua posse se comprovar que a detém de fato.
As ações possessórias são apreciadas de forma célere pelos tribunais, pois visam a proteção imediata da posse e a manutenção da ordem social. A legislação brasileira, por exemplo, prevê essas ações no Código de Processo Civil, que estabelece os procedimentos e os prazos para sua tramitação.
Em resumo, a Ação Possessória é um instrumento legal fundamental que garante a segurança possessória, assegurando que aqueles que exercem a posse de um bem possam defendê-la contra ameaças e invasões, contribuindo para a estabilidade das relações sociais e para a ordem no tráfego de bens.