Ação Ordinária

A Ação Ordinária é um tipo de ação judicial utilizada para resolver conflitos que não possuem um procedimento específico previsto em lei. Ela abrange uma ampla gama de demandas, incluindo questões civis, comerciais, trabalhistas, de família e administrativas. O procedimento ordinário é caracterizado por sua formalidade e sequência de atos processuais definidos, proporcionando às partes um julgamento justo e detalhado.

O procedimento da Ação Ordinária é regido pelo Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as etapas e os prazos a serem seguidos. As principais etapas de uma Ação Ordinária incluem:

  1. Petição Inicial: O autor da ação apresenta a petição inicial ao juiz competente, detalhando os fatos, fundamentos jurídicos e o pedido. A petição deve estar acompanhada de todas as provas documentais disponíveis e indicar as testemunhas que serão ouvidas.
  2. Citação do Réu: Após o recebimento da petição inicial, o juiz ordena a citação do réu, que é notificado sobre a existência da ação e intimado a apresentar sua defesa no prazo legal.
  3. Contestação: O réu apresenta sua contestação, na qual expõe seus argumentos e fundamentos para contestar os pedidos do autor. A contestação pode incluir exceções, como incompetência do juízo, impugnação ao valor da causa ou alegações de prescrição e decadência.
  4. Réplica: O autor pode apresentar uma réplica à contestação, respondendo aos argumentos do réu e, se necessário, juntando novas provas.
  5. Fase de Saneamento: O juiz realiza o saneamento do processo, decidindo sobre questões preliminares, determinando a produção de provas e saneando eventuais vícios processuais.
  6. Instrução Processual: As partes produzem as provas determinadas pelo juiz, incluindo depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas, perícias técnicas e inspeções judiciais.
  7. Audiência de Instrução e Julgamento: O juiz realiza a audiência de instrução e julgamento, onde são colhidas as provas orais e feitas as alegações finais pelas partes. Após a audiência, o juiz proferirá a sentença.
  8. Sentença: O juiz analisa todas as provas e argumentos apresentados pelas partes e profere a sentença, decidindo o mérito da ação.
  9. Recursos: As partes podem interpor recursos contra a sentença, como apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração, conforme o caso e as peculiaridades do processo.

A Ação Ordinária proporciona um procedimento detalhado e abrangente para a resolução de conflitos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas. A formalidade e a sequência de atos processuais visam assegurar um julgamento justo e imparcial, com base nas provas apresentadas e nos fundamentos jurídicos aplicáveis.

Embora a Ação Ordinária seja um procedimento eficaz para a resolução de diversos tipos de conflitos, sua formalidade e complexidade podem resultar em um processo mais demorado e custoso. Por isso, é importante que as partes e seus advogados estejam bem preparados e atentos aos prazos e requisitos legais para garantir a eficiência e a eficácia do procedimento.

Em resumo, a Ação Ordinária é um tipo de ação judicial utilizada para resolver conflitos que não possuem um procedimento específico previsto em lei. Caracterizada por sua formalidade e sequência de atos processuais definidos, a Ação Ordinária proporciona às partes um julgamento justo e detalhado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Embora sua complexidade possa resultar em um processo mais demorado e custoso, a Ação Ordinária é um procedimento eficaz para a resolução de diversos tipos de conflitos.

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Luciana Pantaroto, CFP®

Luciana Pantaroto é advogada e planejadora financeira, especialista em Direito Tributário e de Família. Mestranda em Direito Tributário Internacional, é associada da Dian & Pantaroto e vice-presidente de comissões na Planejar, destacando-se por suas contribuições ao setor.

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