A Ação Monitória é um instrumento jurídico utilizado para cobrar dívidas baseadas em prova escrita, mas que não possuem força executiva, como cheques, notas promissórias, contratos, entre outros documentos que demonstrem a existência de uma obrigação de pagar, entregar coisa ou prestar um serviço. A principal vantagem da Ação Monitória é a sua celeridade, pois permite a obtenção de um título executivo judicial de forma mais rápida e eficiente do que outros procedimentos ordinários.
Para iniciar uma Ação Monitória, o credor deve apresentar uma petição inicial acompanhada da prova escrita da dívida. O juiz, ao analisar a petição e a documentação apresentada, poderá emitir um “mandado monitório”, que é uma ordem judicial para que o devedor cumpra a obrigação no prazo de 15 dias. Caso o devedor não conteste a ação dentro desse prazo, o mandado monitório se converte automaticamente em um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a execução da dívida.
Se o devedor contestar a Ação Monitória dentro do prazo, o processo segue os trâmites normais de um procedimento ordinário, com a apresentação de provas, audiências e eventual julgamento. A contestação pode ser baseada em argumentos como a inexistência da dívida, prescrição, nulidade do documento apresentado, entre outros.
A Ação Monitória é regida pelo Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece os requisitos e procedimentos específicos para sua utilização. Uma das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) foi a possibilidade de utilização da Ação Monitória para a cobrança de quantias líquidas, exigíveis e comprovadas por meio de prova escrita sem eficácia de título executivo.
Entre as vantagens da Ação Monitória estão:
- Celeridade: O procedimento monitório é mais rápido que outros procedimentos ordinários, permitindo ao credor obter um título executivo judicial de forma mais ágil.
- Economia Processual: A Ação Monitória evita a necessidade de um processo longo e custoso, facilitando a recuperação de créditos.
- Simplicidade: A prova escrita apresentada na Ação Monitória não precisa ter eficácia de título executivo, tornando o procedimento acessível para diversas situações de cobrança de dívidas.
Por outro lado, existem algumas limitações e desafios na utilização da Ação Monitória:
- Prova Escrita: A necessidade de apresentar prova escrita da dívida pode ser um obstáculo em casos onde a obrigação não esteja documentada de forma adequada.
- Contestação: Se o devedor contestar a ação, o procedimento pode se tornar mais demorado e complexo, seguindo os trâmites de um processo ordinário.
- Limitação Temporal: A prescrição da dívida pode ser um impedimento para a propositura da Ação Monitória, exigindo que o credor esteja atento aos prazos legais.
Em resumo, a Ação Monitória é um instrumento eficaz para a cobrança de dívidas baseadas em prova escrita, oferecendo celeridade e simplicidade no processo judicial. Com a possibilidade de obter um título executivo judicial de forma rápida, a Ação Monitória é uma alternativa vantajosa para credores que buscam recuperar créditos de maneira eficiente e econômica. No entanto, é importante que os credores estejam cientes das limitações e dos requisitos legais para a utilização desse procedimento.