Ação de Alimentos é um procedimento judicial que visa a obtenção de pensão alimentícia, que é a quantia devida por uma pessoa a outra para a sua subsistência. Essa ação é mais comum em relações familiares, especialmente entre ex-cônjuges e entre pais e filhos. No Brasil, o direito a alimentos é garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal, que reconhecem a obrigação de um membro da família de sustentar o outro, quando este não tem condições de prover seu próprio sustento.
A ação pode ser proposta tanto por quem necessita dos alimentos, que é o alimentando, quanto por quem tem a obrigação de pagá-los, que é o alimentante. Os alimentos não se limitam apenas a dinheiro, podendo incluir a prestação de serviços ou o fornecimento de bens, mas na maioria das vezes a quantia em dinheiro é a forma adotada.
Para que a ação de alimentos seja deferida, é necessário demonstrar a necessidade de quem solicita e a capacidade do devedor em prestar essa assistência. O juízo avaliará a situação financeira de ambos, considerando as despesas e as necessidades do alimentando, bem como a possibilidade do alimentante em cumprir com a obrigação.
O valor dos alimentos é determinado de acordo com a necessidade de quem os solicita e a possibilidade de quem os deve pagar, respeitando-se o princípio da razoabilidade. Em situações de urgência, é possível solicitar uma medida liminar, que pode resultar na concessão imediata de alimentos provisórios, até que a questão seja julgada definitivamente.
Além disso, a Ação de Alimentos pode envolver questões relacionadas à revisão do valor já estabelecido ou à exoneração da obrigação, caso as circunstâncias que motivaram a concessão dos alimentos mudem. É importante destacar que a não prestação dos alimentos pode acarretar diversas consequências ao devedor, incluindo a possibilidade de prisão civil em casos de descumprimento.
Em resumo, a Ação de Alimentos é um mecanismo fundamental para assegurar a dignidade e a subsistência de indivíduos que dependem do apoio financeiro de familiares, sendo um instrumento jurídico que reflete a solidariedade familiar prevista nas normas legais.