Ação Coletiva: Requisitos e Legitimidade das Associações
As ações coletivas desempenham um papel fundamental na defesa dos interesses de grupos específicos perante o Judiciário. Esse tipo de instrumento processual permite que associações representem seus associados em demandas judiciais, viabilizando a tutela efetiva de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. No entanto, é necessário observar requisitos específicos para que essas entidades possam atuar judicialmente.
Neste artigo, exploramos os requisitos legais, a legitimidade das associações para propositura de ações coletivas e as implicações jurídicas para os associados e as próprias entidades representativas.
O que é uma ação coletiva?
A ação coletiva é um mecanismo processual que possibilita a tutela jurisdicional de interesses que extrapolam a esfera individual. Esse tipo de demanda pode ser proposto por entes públicos e privados com legitimidade específica prevista em lei.
Dentre os legitimados para ajuizar ações coletivas, destacam-se o Ministério Público, a Defensoria Pública, associações e sindicatos, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Para que uma associação represente seus associados, é necessário cumprir critérios estabelecidos pela legislação.
Fundamentação legal para a propositura de ações coletivas por associações
No ordenamento jurídico brasileiro, a capacidade das associações para ajuizar ações coletivas está prevista em diversos dispositivos legais. Entre os principais fundamentos, destacam-se:
Constituição Federal
O artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal determina que as associações, quando expressamente autorizadas, podem representar seus associados judicialmente:
“As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.”
Esse dispositivo constitucional exige a prévia autorização dos associados para que a entidade possa ingressar com ações coletivas em nome deles. Tal requisito visa garantir que a legitimação conferida à associação seja representativa da vontade dos associados.
Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil (CPC) prevê que a associação pode defender, em nome próprio, os direitos de seus associados, desde que haja vínculo entre a entidade e a causa judicial.
O artigo 75, inciso XI, do CPC reitera essa possibilidade ao estabelecer que as organizações podem atuar como representantes processuais dos seus filiados, respeitadas as exigências legais.
Lei da Ação Civil Pública
A Lei nº 7.347/1985, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, concede legitimidade às associações para ajuizar ações em defesa de direitos difusos e coletivos, desde que preencham determinados requisitos:
1. Existência legal da associação há pelo menos um ano
2. Finalidade institucional relacionada ao direito tutelado na ação
Esses critérios buscam garantir que a entidade tenha legitimidade e experiência para representar adequadamente o grupo que pretende beneficiar.
A necessidade de autorização prévia dos associados
Um dos principais requisitos para que uma associação possa atuar judicialmente em favor de seus associados é a obtenção de autorização prévia. Esse requisito decorre da interpretação do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.
Existem duas formas principais de autorização:
Autorização individual
Cada associado concede, de maneira expressa e direta, uma autorização para que a entidade ajuize uma ação em seu nome. Essa autorização pode ser por meio de assinatura de um documento específico ou outro instrumento válido juridicamente.
Autorização estatutária e assembleia
Algumas associações preveem em seus estatutos que terão legitimidade para ingressar com ações para tutelar os interesses dos associados. Em outros casos, a assembleia geral dos associados pode deliberar sobre a autorização coletiva para a propositura da ação.
Consequências da ausência de autorização
Se a associação ingressar com uma ação coletiva sem a devida autorização, há risco de:
1. Extinção do processo sem resolução de mérito
2. Falta de representação adequada dos interesses dos associados
3. Alegações de ilegitimidade ativa perante o Poder Judiciário
4. Prejuízos processuais, incluindo a condenação em honorários sucumbenciais
Ou seja, o descumprimento dos requisitos legais pode comprometer o êxito da demanda coletiva e gerar consequências financeiras para a associação.
Legitimidade ativa e representatividade adequada
A legitimidade ativa das associações para propor ações coletivas está diretamente relacionada à representatividade adequada. Isso significa que a entidade deve efetivamente proteger os interesses do grupo que representa, evitando abuso de direito ou demandas sem relevância jurídica para os associados.
Os tribunais avaliam diversos fatores ao examinar se a entidade realmente possui legitimidade adequada para ajuizar determinada ação coletiva, como:
– Origem dos recursos para custeio da ação
– Interesse real da coletividade envolvida
– Relacionamento da associação com os associados e suas demandas
– Garantia do contraditório e ampla defesa dentro do grupo representado
Reflexos das decisões em ações coletivas
Quando uma ação coletiva é julgada procedente, a decisão pode beneficiar todos os integrantes daquele grupo, independentemente de participação direta no processo. Nesse caso, a sentença coletiva tem efeitos erga omnes (para todos) ou ultra partes (para determinada coletividade).
Por outro lado, caso a ação seja julgada improcedente, a decisão pode acarretar prejuízos à coletividade representada, reforçando a necessidade de uma atuação responsável e estratégica por parte das associações.
Principais desafios na propositura de ações coletivas por associações
Embora as ações coletivas sejam um importante instrumento de tutela jurisdicional, as associações enfrentam desafios relevantes ao ajuizar esse tipo de demanda. Entre os principais desafios estão:
Comprovação da representatividade
Demonstrar que a entidade tem legitimidade para representar determinado grupo pode ser um obstáculo, especialmente quando não há uma clara identificação entre os associados e a causa judicial.
Obtenção de autorização prévia
Garantir que os associados autorizem formalmente a propositura da ação pode ser um processo burocrático e demorado, exigindo mobilização da entidade e transparência nos procedimentos.
Capacidade financeira para sustentar a demanda
A condução de uma ação coletiva pode gerar custos elevados, incluindo honorários advocatícios, taxas processuais e despesas com perícias. Algumas associações podem encontrar dificuldades em captar recursos para cobrir esses custos.
Risco de condenação em honorários
Caso a ação seja considerada improcedente, a associação pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, o que pode impactar suas finanças e comprometer sua atuação futura.
Conclusão
A propositura de ações coletivas por associações é uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos de grupos específicos. No entanto, é fundamental que as entidades observem os requisitos legais, especialmente a necessidade de autorização prévia dos associados, para garantir a legitimidade e a efetividade das demandas.
A observância dos critérios constitucionais e processuais pode determinar o sucesso da ação e a proteção eficaz dos direitos coletivos e individuais homogêneos.
Principais perguntas e respostas sobre o tema
1. O que acontece se uma associação ajuizar uma ação coletiva sem autorização prévia dos associados?
Caso uma associação ingresse com uma ação coletiva sem autorização prévia, corre o risco de ter o processo extinto sem julgamento de mérito, além de poder enfrentar alegações de ilegitimidade ativa.
2. A autorização para ajuizamento da ação precisa ser individual?
Não necessariamente. A autorização pode ser individual ou concedida por meio de decisão coletiva em assembleia geral da associação.
3. A decisão em uma ação coletiva beneficia todos os associados?
Depende. Caso a decisão tenha efeitos erga omnes, ela beneficiará todos os que se encontrem na mesma situação jurídica. O efeito ultra partes restringe a eficácia da decisão aos associados da entidade autora da ação.
4. Qual a diferença entre tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos?
Os direitos difusos pertencem a uma coletividade indeterminada, os coletivos são compartilhados por um grupo identificável e os individuais homogêneos derivam de uma mesma relação jurídica, mas afetam indivíduos de forma específica.
5. A associação pode ser condenada a pagar honorários em caso de derrota na ação?
Sim. Se a associação for considerada parte legítima no processo, pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais caso a ação seja julgada improcedente.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347.htm
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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