Abandono de Pessoas com Deficiência: Crime e Violação de Direitos

Abandono de Pessoas com Deficiência: Crime e Violação de Direitos

O abandono planejado de pessoas com deficiência: um crime contra os direitos humanos

O assunto do Direito abordado na notícia é a violação dos direitos das pessoas com deficiência e o seu abandono planejado, que caracteriza um crime contra os direitos humanos.

Introdução

As pessoas com deficiência são aquelas que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem ser permanentes ou temporários, e que em interação com diversas barreiras podem limitar sua participação plena e efetiva na sociedade (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015).

Infelizmente, apesar dos avanços legislativos e da conscientização social, ainda é comum que pessoas com deficiência sejam abandonadas, negligenciadas e até mesmo assassinadas, seja por familiares, instituições ou pelo próprio Estado.

Neste artigo, vamos abordar o abandono planejado de pessoas com deficiência como uma violação dos direitos humanos e a importância da atuação dos profissionais do Direito na proteção dessas pessoas.

O abandono planejado como crime contra os direitos humanos

O abandono planejado de pessoas com deficiência é uma forma de violência que fere os direitos humanos e deve ser tratado como um crime. O abandono pode acontecer de diversas formas, como o afastamento emocional, a negligência nas necessidades básicas, a falta de acesso a cuidados médicos e terapêuticos, entre outros.

Além do sofrimento físico e emocional causado pela falta de cuidados, o abandono planejado de pessoas com deficiência pode levar à morte, configurando um crime hediondo. Isso porque, ao abandonar uma pessoa com deficiência, o agressor está privando-a do direito à vida e à dignidade humana, garantidos pela Constituição Federal.

A atuação do Direito na proteção das pessoas com deficiência

É responsabilidade do Estado garantir a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

No entanto, é papel dos profissionais do Direito atuar na defesa desses direitos e no combate ao abandono planejado de pessoas com deficiência. Isso pode ser feito por meio do acesso à justiça, da atuação em casos de violência e abandono, e também pela criação e implementação de políticas públicas que garantam a inclusão e a proteção dessas pessoas.

Legislação e medidas de proteção

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é uma importante ferramenta de combate ao abandono planejado de pessoas com deficiência, pois estabelece medidas de proteção e punição para aqueles que violarem os direitos dessas pessoas.

A lei prevê, por exemplo, que é crime deixar de prestar assistência médica ou psicológica à pessoa com deficiência, privando-a de tratamento necessário à sua saúde (art. 88). Além disso, a pessoa com deficiência que sofre abandono pode ser acolhida em uma instituição especializada, mesmo sem consentimento de seus familiares, para garantir sua proteção e integridade (art. 87).

Outra medida importante é a chamada “tutela especial”, que permite que o Ministério Público atue em defesa dos interesses e dos direitos das pessoas com deficiência que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade (art. 84).

Conclusão

O abandono planejado de pessoas com deficiência é uma violação dos direitos humanos e deve ser tratado como um crime. É importante que os profissionais do Direito estejam atentos a essa realidade e atuem na defesa e proteção dessas pessoas.

Além disso, é fundamental que a sociedade como um todo se conscientize sobre a importância da inclusão e da proteção das pessoas com deficiência, para que casos de abandono e violência sejam cada vez mais raros.

A legislação brasileira já prevê medidas de proteção e punição para aqueles que violam os direitos das pessoas com deficiência, mas é preciso que essas leis sejam efetivamente aplicadas e que haja um trabalho conjunto entre autoridades, profissionais do Direito e sociedade para garantir a plena inclusão e proteção dessas pessoas.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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