O abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro que se configura quando uma pessoa, que tem o dever de cuidar de alguém incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, o deixa sem a assistência necessária. Este crime visa proteger aqueles que, por motivos de idade, doença, deficiência mental ou física, não podem cuidar de si mesmos e dependem da assistência de outras pessoas.
Base Legal
O crime de abandono de incapaz está tipificado no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A legislação estabelece as circunstâncias em que este crime ocorre e as respectivas penas para os infratores.
Texto Legal
Art. 133 do Código Penal:
Abandono de incapaz
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
- I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
- II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
- III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ou menor de 14 (catorze).
Elementos Constitutivos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que tenha o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre o incapaz. Pode ser um pai, mãe, tutor, curador, enfermeiro, ou qualquer outra pessoa em posição de responsabilidade.
- Sujeito Passivo: A pessoa incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, devido a idade (menor de 14 anos ou maior de 60 anos), doença, deficiência mental ou física.
- Ação: O ato de abandonar, ou seja, deixar a pessoa sem a assistência necessária, independentemente da motivação do agente.
- Resultado: O crime se consuma com o abandono em si, não sendo necessário que ocorra um dano adicional. No entanto, se do abandono resulta lesão corporal grave ou morte, as penas são aumentadas.
- Elemento Subjetivo: Dolo, ou seja, a intenção de abandonar a pessoa incapaz, ciente da sua situação de vulnerabilidade.
Penas e Agravantes
- Pena Básica: Detenção de seis meses a três anos.
- Lesão Corporal Grave: Reclusão de um a cinco anos.
- Morte: Reclusão de quatro a doze anos.
- Agravantes: A pena aumenta em um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente for parente próximo ou responsável legal pela vítima, ou se a vítima tiver menos de 14 anos ou mais de 60 anos.
Exemplo Prático
Imagine que uma pessoa de 75 anos, que necessita de cuidados contínuos devido a uma doença degenerativa, é deixada sozinha por seu cuidador, que decide sair de casa e não retorna. Essa ação pode configurar o crime de abandono de incapaz, pois a pessoa idosa não tem condições de se defender dos riscos resultantes da falta de assistência.
Consequências e Impactos
O abandono de incapaz pode ter consequências gravíssimas, incluindo:
- Danos Físicos: Lesões, doenças agravadas, ou até mesmo a morte.
- Danos Psicológicos: Trauma emocional, ansiedade, depressão, e sentimento de desamparo.
- Danos Sociais: Isolamento social, perda de autonomia e dignidade.
Procedimento em Caso de Abandono
- Denúncia: Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de abandono de incapaz deve denunciar à polícia, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar (no caso de menores de 18 anos).
- Investigação: As autoridades competentes investigarão o caso para verificar a veracidade das alegações e reunir provas suficientes.
- Ação Penal: Se confirmada a prática do crime, será instaurado um processo penal contra o responsável pelo abandono.
- Medidas Protetivas: A vítima do abandono pode ser encaminhada a serviços de assistência social e de saúde para garantir sua proteção e cuidados necessários.
Considerações Finais
O crime de abandono de incapaz é uma grave violação dos direitos humanos e representa um atentado contra a dignidade e a vida de pessoas vulneráveis. A legislação brasileira oferece mecanismos para punir os responsáveis e proteger as vítimas, mas é fundamental que a sociedade esteja vigilante e denuncie qualquer caso de abandono para que as autoridades possam agir de forma rápida e eficaz.
Em resumo, o abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que protege pessoas vulneráveis de serem deixadas sem assistência por aqueles que têm o dever de cuidá-las. A prática desse crime pode resultar em penas severas, especialmente se causar lesão grave ou morte, e é agravado em situações específicas, como abandono em lugares ermos ou quando a vítima é um parente próximo. A denúncia e a investigação são essenciais para a proteção das vítimas e a responsabilização dos infratores.