O acesso à Justiça e a Declaração de Hipossuficiência no Direito
No âmbito do Direito, existem diversas questões que envolvem o acesso à Justiça, seja por meio de um processo judicial ou extrajudicial. O princípio da igualdade entre as partes é essencial para a garantia de um julgamento justo, porém, muitas vezes, a falta de recursos financeiros pode ser um empecilho para o cidadão buscar seus direitos.
Nesse contexto, a Declaração de Hipossuficiência surge como uma forma de garantir que o direito à Justiça seja acessível a todos, independentemente de sua condição financeira. No entanto, ainda existem questionamentos sobre a efetividade dessa declaração e sua aplicação no âmbito jurídico.
O que é a Declaração de Hipossuficiência?
A Declaração de Hipossuficiência é um documento utilizado para comprovar a incapacidade financeira de uma pessoa de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios necessários para ingressar com uma ação judicial. Ela é fundamentada no artigo 99 do Código de Processo Civil, que prevê o direito à assistência judiciária gratuita para aqueles que não têm condições de pagar pelos custos do processo.
Para obter a Declaração de Hipossuficiência, o interessado deve comprovar sua insuficiência de recursos por meio de documentos, como declaração de imposto de renda, contracheque, comprovante de desemprego ou declarações de terceiros. Além disso, é necessário que o requerente apresente uma declaração de próprio punho, afirmando que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
O entendimento do TST sobre a Declaração de Hipossuficiência
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que reforça a importância da Declaração de Hipossuficiência para garantir o acesso à Justiça. No caso em questão, um trabalhador ajuizou uma ação trabalhista e teve seu pedido de assistência judiciária gratuita negado pelo juízo de primeira instância, sob a alegação de que ele não comprovou sua condição de hipossuficiente.
No entanto, o TST entendeu que a declaração de próprio punho e a comprovação da insuficiência de recursos são suficientes para comprovar a hipossuficiência do trabalhador. Segundo o ministro relator, “a declaração firmada pelo interessado goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise”.
A importância da Declaração de Hipossuficiência na garantia do acesso à Justiça
A decisão do TST reforça a importância da Declaração de Hipossuficiência como meio de garantir a igualdade entre as partes no processo judicial. Muitas vezes, o cidadão não tem condições de arcar com os custos de um processo e, sem a assistência judiciária gratuita, fica impossibilitado de buscar seus direitos. Além disso, a declaração evita que a parte hipossuficiente seja impedida de ingressar com uma ação judicial por falta de recursos financeiros.
É importante ressaltar que a Declaração de Hipossuficiência não é um direito absoluto e pode ser questionada caso haja indícios de má-fé ou falsidade nas informações prestadas pelo requerente. Nesses casos, é dever do juiz avaliar cada situação individualmente e garantir que a declaração seja utilizada de forma justa e equilibrada.
Conclusão
A Declaração de Hipossuficiência é um instrumento fundamental para garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira. A decisão do TST reforça a importância desse documento e a necessidade de respeitar o direito à assistência judiciária gratuita.
Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito estejam atentos e bem informados sobre as leis e decisões relacionadas à Declaração de Hipossuficiência, a fim de garantir a efetividade do acesso à Justiça para todos os cidadãos.
Referências:
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo nº RR-20070-73.2017.5.04.0028.
NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.